Saturday 20 January 2018

Fcm retail forex account


Comentário Cartas Via E-mail: secretarycftc. gov Sr. David Stawick Secretário Commodity Futures Trading Comissão Três Lafayette Center 1155 21st Street, NW Washington, DC 20581 Re: Regulamento de Varejo Forex Prezado Sr. Stawick: National Futures Association (NFA) aprecia a Oportunidade de comentar as regras propostas pela Comissão sobre a regulamentação de transações em moeda estrangeira em moeda estrangeira (forex). A NFA aplaude a Comissão por propor estas regras, que irão proporcionar proteções importantes aos clientes de retalho e trazer maior certeza reguladora para a indústria de varejo de forex. Abaixo da NFA aborda alguns dos aspectos mais importantes da regulamentação proposta pela Comissão em áreas relacionadas com depósitos de segurança, práticas comerciais e os requisitos de registro obrigatório. A Comissão propõe que os revendedores de câmbio de varejo (RFEDs) e certos comerciantes de comissões de futuros (FCMs) que atuem como contrapartes cambiais coletem e mantenham depósitos de segurança iguais a dez por cento do valor nocional de cada transação de forex com um cliente de varejo. 1 Como você sabe, a NFA adotou inicialmente seus próprios requisitos de depósito de segurança para transações cambiais em 2003, quando o requisito de capital líquido mínimo exigido pelo Membro Negociador Forex (FDM) era de 250.000. NFA Requisitos Financeiros A Seção 12 determina que os Agentes de Negociação Forex NFAs coletem 1 do valor nocional de transações em dez moedas principais diferentes 2 e 4 do valor nocional de transações em outras moedas. Ao adotarmos nossos requisitos, fomos guiados por dois objetivos de política pública - a integridade financeira das FDMs e a proteção dos clientes de varejo que realizam essas transações de principal para principal. A satisfação desses dois objetivos levou-nos a estabelecer percentuais de depósito de segurança que estavam aproximadamente em linha com os requisitos de margem então existentes para os futuros cambiais negociados em bolsa na Chicago Mercantile Exchange (CME). Os requisitos de depósito de segurança da NFA, como os níveis de margem SPAN estabelecidos pela CME, reconhecem que as moedas podem ter diferentes níveis de risco e volatilidade. Devido a esses fatores, a NFA estabeleceu a exigência de depósito de segurança para transações nas principais moedas em uma porcentagem menor do que as transações em moedas mais exóticas. Ao longo dos anos, a NFA descobriu que nossos requisitos de depósito de segurança serviram bem aos nossos dois objetivos de política pública. Quanto à integridade financeira, os requisitos de depósito de segurança da NFAs ajudam a proteger, em parte, as contrapartes cambiais de absorver perdas de clientes inadimplentes que, se forem significativas, podem afetar o capital da contraparte e colocar os fundos de outros clientes em risco. Embora a prevenção de inadimplência de contraparte é sempre de preocupação primordial, a falta de proteções de falência concedidas aos fundos de clientes forex aumenta significativamente esta preocupação. Até o momento, não temos conhecimento de situações em que um capital de FDM tenha sido prejudicado devido à sua incapacidade de cobrar os débitos de clientes. Naturalmente, também reconhecemos que as contrapartes forex geralmente usam sistemas em tempo real para coleta de depósitos de segurança de modo que, como uma posição se move contra um cliente a contraparte extrai reservas da conta de clientes para manter o nível de depósito de segurança de 1 ou 4, conforme aplicável . Além disso, como a Comissão reconhece, de acordo com as práticas actuais de auto-liquidação, as contrapartes cambiais normalmente fecham posições de clientes antes que as perdas de contas excedam o seu investimento inicial. Essas práticas de auto-liquidação, implementadas pela maioria das empresas, distinguem o varejo do mercado cambial de futuros negociados em bolsa. Nossa experiência indica, contudo, que nem todos os FDMs implementaram essas práticas de fechamento e, portanto, uma proteção financeira de contraparte do forex continua a ser uma justificativa de política pública apropriada para uma exigência de depósito de segurança. Conforme mencionado acima, o segundo objetivo de política pública da NFA está relacionado com a proteção do cliente e as práticas de vendas. Concordamos com a Comissão em que, em determinados rácios de alavancagem, mesmo as menores flutuações nos mercados cambiais voláteis podem resultar em liquidações dos clientes com perdas comerciais significativas, muito mais rápidas do que os clientes de retalho podem perceber. É claro que a norma 5.18 (i) proposta pela Comissão quanto à divulgação trimestral do desempenho da conta do cliente também serve como uma ferramenta para satisfazer este objetivo de proteção ao cliente e garante que os clientes de varejo tenham um entendimento completo dos riscos e alavancas envolvidos nesses Para que possam tomar uma decisão informada. Isso é particularmente importante nessas transações de contraparte onde uma RFED ou FCM está no lado oposto da transação, que difere de uma transação negociada em bolsa em que uma FCM atua apenas como um intermediário. A NFA encoraja a Comissão a considerar o impacto desta divulgação, se adoptada, na formulação dos seus requisitos de depósito de segurança. Embora, pela razão explicada abaixo, a NFA não tenha alterado as porcentagens em nossos requisitos de depósito de segurança, modificamos a Seção de Requisitos Financeiros 12, em um esforço para reforçar esse segundo objetivo de política pública. Especificamente, em fevereiro de 2009, a NFA eliminou uma isenção prévia para determinados FDM altamente capitalizados da coleta de depósitos de segurança. Naquela época, oito dos NFAs 21 FDMs tinham uma isenção de cobrar depósitos mínimos de segurança. Destes oito, um ofereceu alavancagem de 700: 1, quatro ofereceu alavancagem de 400: 1, dois oferecidos alavancagem de 200: 1, e um oferecido alavancagem de 50: 1. Uma das empresas sem a isenção também ofereceu alavancagem de 50: 1. Com base em nossa experiência, um número proporcionalmente maior de empresas que ofereciam alavancagem mais elevada também haviam sido objeto de reclamações da NFA, enquanto nenhuma das empresas que ofereciam alavancagem de 50: 1 já havia sido objeto de uma ação de execução NFA ou CFTC. Essas estatísticas não apenas indicam que os maiores índices de alavancagem podem levar a abusos, mas também indicam que os FDMs podem competir oferecendo alavancagem de 100: 1 ou menos. Ao eliminar essa isenção, a NFA estava ciente da importância de equilibrar a proteção do cliente com preocupações competitivas nacionais e estrangeiras, particularmente quando os regulamentos nesta área poderiam facilmente conduzir os clientes norte-americanos para locais de negociação menos regulamentados. A NFA reconhece que a Comissão ao propor os seus requisitos de depósito de segurança se baseou nos mesmos dois objectivos de política pública que a NFA. Por conseguinte, incentivamos a Comissão a seguir duas orientações básicas para a adopção de requisitos finais nesta área que também consideramos benéficas. Em primeiro lugar, uma vez que o mercado de divisas não é estático, a NFA recomenda que a Comissão rejeite uma abordagem única para estabelecer requisitos de depósito de segurança. Com base nos fatores de risco de moeda e volatilidade, a NFA acredita que os requisitos de depósito de segurança devem reconhecer as diferenças entre determinadas moedas. Por conseguinte, a NFA recomenda que a Comissão adopte uma abordagem semelhante às exigências actuais da NFA que aplica uma percentagem diferente às categorias ou agrupamentos de divisas separadas com base no risco de moeda e nos factores de volatilidade. 4 Acreditamos também que a definição de um percentual diferente para cada moeda pode ser uma alternativa, mas é obviamente mais complicada de administrar. Em segundo lugar, quem fixa os níveis percentuais de depósito de segurança - o CFTC ou um SRO - deve reconhecer que os requisitos devem ser flexíveis e continuamente avaliados e ajustados, se necessário. Por exemplo, de acordo com a Seção 12 de Requisitos Financeiros da NFA, o Comitê Executivo da NFAs tem autoridade para ajustar os requisitos de depósito de segurança da NFA sob condições extraordinárias de mercado. Mesmo sem condições de mercado extraordinárias, a NFA acredita que os requisitos de depósito de segurança devem ser periodicamente revisados ​​e ajustados, se necessário. Nesse sentido, a NFA compara regularmente nossas porcentagens de depósito de segurança com os requisitos de margem da CME, e revisamos nossos requisitos à luz das práticas prevalecentes no mercado cambial. Como NFA notou em nossa carta de apresentação de 23 de fevereiro de 2009 à CFTC sobre as alterações aos Requisitos Financeiros Seção 12s requisitos de depósito de segurança, as margens de CME são mais elevados do que eram na época Secção 12 foi aprovado. Especificamente, em 24 de dezembro de 2008, as margens para as principais moedas eram em média 5,6 e variaram de 3,5 a 8,2. As margens para as outras moedas foram em média de 8,1 e variaram de 3,2 a 12,5. Uma análise mais recente mostra que as margens para as principais moedas foram em média 3,4 e variaram de 2,3 a 5,4. As margens para as outras moedas foram em média 5,7 e variaram de 3,0 a 8,1. 5 Com base nos dados de 2008, a NFA reconheceu no início de 2009 que as percentagens dos depósitos de segurança da Seção 12 da NFA Financial Requirements poderiam ser ajustadas para cima, mas resistimos a propor essas mudanças até que as regras de depósito de segurança propostas pela Comissão fossem propostas. A NFA aprecia os esforços da Comissão no sentido de equilibrar vários interesses concorrentes e objetivos regulatórios no estabelecimento de requisitos de depósito de segurança. A NFA encoraja a Comissão a reconhecer os diferentes riscos de mercado e a volatilidade de diferentes moedas e a adoptar requisitos que reflictam essas diferenças, uma vez que as trocas são rotineiras no estabelecimento dos seus níveis de margem. Além disso, independentemente de quem define os requisitos de depósito de segurança e a (s) percentagem (s), a NFA insta a Comissão a aprovar ou adoptar algum mecanismo que permita a revisão e o ajustamento periódicos dos requisitos, se necessário. A Comissão propôs a Regra 5.18 (f) (3) exige que, se uma contraparte forex fornecer um novo preço de oferta maior ou menor, ela também deve fornecer um novo preço de venda que seja igualmente mais alto ou mais baixo. A NFA apoia plenamente esta regra proposta, mas insta a Comissão a esclarecer a proposta de garantir que todas as práticas de requote sejam objectivas e equitativas e que uma contraparte que requotas clientes deve fazê-lo, independentemente da direcção em que o mercado se deslocou e tem tolerância simétrica Limiares para requoting. Além disso, a NFA recomenda que a Comissão exija igualmente que as contrapartes divulguem aos clientes a forma como são tratados os pedidos que chegam à plataforma a um preço já não disponível. Neste momento, a NFA também encoraja a Comissão a considerar cuidadosamente quaisquer comentários que possa receber das contrapartes cambiais sobre os requisitos de práticas de negociação propostas para garantir que eles sejam adequadamente criados para atender a objetivos regulatórios e práticas de negócios de forex. Durante muitos anos, a NFA preconizou que as pessoas que introduzissem contas cambiais, administrassem contas cambiais ou operassem trading de forex deveriam se registrar na Comissão. Exigir que os intermediários forex se inscrevam na Comissão como intermediários de introdução (IBs), consultores de negociação de commodities (CTAs) ou operadores de pool de commodities (CPOs), conforme aplicável, é um recurso extremamente importante para a proteção do cliente. A NFA também acredita que as seguintes alterações técnicas proporcionarão maior clareza na área de registro de forex. As regras propostas pela Comissão prevêem que uma RFED ou uma FCM que esteja primordialmente e substancialmente envolvida na atividade tradicional de futuros possa atuar como uma contraparte cambial. A proposta exige que qualquer IB introduzir contas de varejo forex para um RFED ou FCM que é principalmente e substancialmente envolvidos na atividade de futuros tradicionais a ser garantido por que RFED ou FCM. A NFA acredita que a Comissão pretende exigir um forex IB garantido por um RFED para abrir e transportar contas de clientes exclusivamente com esse RFED. Tal como foi redigido, as regras propostas não deixam isso claro. A NFA reconhece que, em agosto de 2007, a Divisão de Compensação de Compensação e Controle Intermediário emitiu um aviso que, entre outras coisas, indicava que a Regra 1.57 englobava as transações de forex, mas naquela época a categoria de contraparte RFED não havia sido criada e, Refere-se a FCMs garantes. Além disso, a regra 1.57 (a) (1) da Comissão parece impor essa exigência de exclusividade aos IBs quanto aos garantes da FCM, mas não aos RFEDs. A NFA recomenda que a Regra 1.57 seja alterada para fazer referência tanto a FCMs como a RFEDs ou, alternativamente, uma nova regra adotada para fornecer a clareza necessária. NFA também acredita que há questões adicionais relacionadas com uma RFEDs garantia de IBs forex que exigem mais clareza. De acordo com as regras propostas, se uma empresa se envolver em varejo forex e conduz uma quantidade mínima de negócios on-exchange que não é suficiente para atender os critérios primordialmente e substancialmente envolvidos, também deve ser registrado como um FCM para participar em intercâmbio Futuros. Além disso, um RFED é proibido de entrar em um contrato de garantia com um IB que conduz negócios de futuros de câmbio, porque um RFED sozinho não pode se envolver em negócios de futuros negociados em bolsa. Portanto, como está escrito, a proposta cria alguma incerteza sobre quem um RFED que também está registrado como um FCM (RFED / FCM) pode garantir. Por exemplo, se um IB realiza apenas atividades de futuros de câmbio, pode um RFED / FCM garantir o IB de acordo com seu registro FCM. Além disso, se um IB é um IB de dupla finalidade que conduz tanto forex e negócios futuros de câmbio pode o RFED / FCM garantem o IB Finalmente, se um IB só conduz negócios de futuros de câmbio como um IB, mas também é registrado como um CPO ou CTA para fins de gerenciamento de contas de forex ou operacionais forex pools, pode um RFED / FCM garantir o IB NFA Acredita que RFED / FCMs devem ser autorizados a garantir IBs sob as três circunstâncias descritas e solicita que as regras finais da Comissão abordar estas permutações de registro. 6 Por último, a NFA encoraja vivamente a Comissão a dar às empresas tempo suficiente para se registarem ou cumprirem uma vez que as suas regras se tornem definitivas e eficazes. Será necessário tempo, não só para os novos operadores, mas também para os actuais registandos, se as regras da Comissão forem adoptadas tal como propostas. Por exemplo, a NFA possui atualmente mais de 100 membros independentes (IBI) que se envolvem em atividades de varejo. Muitas dessas empresas também estão envolvidas em atividades de futuros negociadas em bolsa. Conforme observado acima, as regras propostas pela Comissão exigem que qualquer IB que introduza contas de varejo forex a uma RFED ou FCM que esteja primordialmente e substancialmente envolvida em atividades de futuros negociadas em bolsa seja garantida por essa RFED ou FCM. Portanto, NFAs atuais IBIs podem ter de alterar significativamente o seu negócio. Por exemplo, se um IBI atualmente introduz suas contas de varejo de forex a uma empresa de RFED ou apenas de FCM que está essencialmente e substancialmente envolvida em atividades de futuros negociadas em bolsa, então o IBI deve: (1) tornar-se um IB garantido dessa RFED ou FCM (2) deixar de se engajar em atividades de varejo em moeda estrangeira e permanecer independente ou (3) encontrar outra empresa de RFED ou apenas de FCM que o garanta. A NFA elogia a Comissão e seu pessoal por apresentar propostas de forex no varejo que fornecerão maior proteção aos clientes forex e segurança regulatória para empresas que se envolvam em transações de varejo para estrangeiros. Como sempre, a NFA está pronta a ajudar a Comissão neste esforço. Se você tiver alguma dúvida sobre esta carta, por favor, não hesite em contactar-me em (312) 781-1413 ou tsextonnfa. futures. org. Thomas W. Sexton Vice-Presidente Sênior e Conselheiro Geral 1 Ao propor seu nível de depósito de segurança, o Conselho nota as limitações de alavancagem atuais da NFA e que a FINRA propôs limitar a limitação máxima de alavancagem de certas transações de varejo de forex oferecidas por corretores a 4 a 1.NFA observa que FINRA pode ter um maior interesse em abordar o objectivo de protecção da integridade financeira exclusivamente através de uma exigência de depósito de segurança e, portanto, definir uma percentagem mais elevada desde FINRA corretores que negociam no varejo forex não estão sujeitos a um capital líquido mínimo de 20 milhões requerimento. Além disso, a NFA também observa que o nível percentual de FINRAs pode ser maior, uma vez que a FINRA não procurou abordar separadamente o objetivo de proteção ao cliente, adotando os requisitos de divulgação de riscos extensos já implementados pela NFA e as novas divulgações de desempenho de clientes propostas pela Comissão. 2 As principais moedas que se qualificam para o depósito de garantia 1 são a libra britânica, o franco suíço, o dólar canadiano, o iene japonês, o euro, o dólar australiano, o dólar neozelandês, a coroa sueca, a coroa norueguesa eo dinamarquês coroa. 3 NFA observa que um grande banco dos EUA oferece varejo forex com valores de depósito de segurança variando de 2 a 8, dependendo da moeda. 4 A NFA observa que a Organização de Regulamentação da Indústria de Investimentos do Canadá (OCRVM) adota uma abordagem semelhante ao estabelecer margens de câmbio. Especificamente, o requisito de margem total da OCRCM inclui três componentes: uma exigência de margem de risco à vista, uma exigência de margem de risco de prazo e um mecanismo de sobretaxa de margem que ajusta a taxa de margem para uma moeda específica se a volatilidade da moeda exceder um limiar de volatilidade histórico predeterminado. As taxas de margem atuais são EUR / USD: 3 USD / CAD: 3 USD / GPD: 3,4 USD / JPY: 3 e CAD / SGD: 10. 5 Uma análise dos contratos de divisas da NASDAQ OMX, anteriormente Philadelphia Board of Trade, revela Uma margem média de 1,3, variando de 0,99 a 1,47, para as principais moedas e uma margem de 6,27 para o Peso mexicano. 6 A NFA reconhece que as regras finais da Comissão podem permitir que os IBs garantidos e não garantidos introduzam contas cambiais, satisfazendo os seus objectivos de protecção dos clientes, exigindo que os IBs não garantidos mantenham um requisito de capital mais elevado do que os IBs independentes que negociam em produtos negociados em bolsa. Mesmo neste caso, estas questões devem ser tratadas no que diz respeito a IBs garantido. FX de revenda Ao usar este Web site você é lido e concordou aos seguintes termos e condições: A seguinte terminologia se aplica a estes Termos e Condições, Declaração de Privacidade E Aviso de Isenção de Responsabilidade e qualquer ou todos os Contratos: Cliente, Você e Seu referem-se a você, à pessoa que acessa este site e aceita os termos e condições da Empresa. A Companhia, nós mesmos, nós e nós, refere-se a nossa empresa. Party, Parties, ou Us, refere-se tanto ao Cliente como a nós mesmos, ou ao Cliente ou a nós mesmos. Todos os termos referem-se à oferta, aceitação e contrapartida de pagamento necessários para realizar o processo de nossa assistência ao Cliente da forma mais apropriada, seja por meio de reuniões formais de duração fixa, ou por qualquer outro meio, com o propósito expresso de atender às Necessidades dos clientes no que diz respeito à prestação dos serviços / produtos indicados pela Companhia, de acordo com e sujeito à lei inglesa vigente. Qualquer uso da terminologia acima ou de outras palavras no singular, no plural, na capitalização e / ou neles, são considerados como permutáveis ​​e, portanto, como referentes a eles. Temos o compromisso de proteger sua privacidade. Empregados autorizados dentro da empresa com base em necessidade de conhecer apenas usar qualquer informação coletada de clientes individuais. Revisamos constantemente nossos sistemas e dados para garantir o melhor serviço possível aos nossos clientes. O Parlamento criou infracções específicas para acções não autorizadas contra sistemas e dados informáticos. Investigaremos tais ações com vistas a processar e / ou instaurar processos cíveis para recuperar indenizações contra os responsáveis. Estamos registados ao abrigo da Lei de Protecção de Dados de 1998 e, como tal, qualquer informação relativa ao Cliente e respectivos Registros de Clientes pode ser transmitida a terceiros. 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